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Comorbidades: Entendendo Como Múltiplos Transtornos Podem Coexistir

Autora: Dra. Aline Vicente – Neuropsicóloga CR 12/20020

Olá, sou a Dra. Aline Vicente, e hoje quero conversar sobre um tema que gera muitas dúvidas em meus pacientes e familiares: as comorbidades entre transtornos neuropsicológicos. Já atendi pessoas que chegam ao consultório perguntando: “Dra., é possível ser autista, ter TOC e TDAH ao mesmo tempo?” A resposta é sim e isso se chama comorbidade. Vamos desvendar esse conceito, com exemplos práticos e base no DSM-5-TR, o manual utilizado para diagnósticos em saúde mental.


O Que São Comorbidades?

Na neuropsicologia, comorbidade refere-se à coexistência de dois ou mais transtornos em uma mesma pessoa. É como se nosso cérebro, em sua complexidade, pudesse apresentar múltiplos “rótulos” que se entrelaçam. Por exemplo:


  • Uma criança pode ter Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH.

  • Um adulto pode viver com TOC e ansiedade generalizada.


Essas combinações são comuns porque muitos transtornos compartilham bases neurobiológicas ou sintomas sobrepostos. No entanto, há casos em que um diagnóstico exclui outro e é aí que o DSM-5-TR nos guia.


Exemplos Práticos de Comorbidades

Vamos a casos reais (com identidades preservadas) que ilustram como as comorbidades funcionam:


Caso 1: TEA + TDAH

João, 9 anos, foi diagnosticado com TEA aos 4 anos. Seus pais notavam que ele também tinha extrema dificuldade em manter a atenção na escola, impulsividade e hiperatividade. Após avaliação, confirmamos TDAH como comorbidade. O DSM-5-TR permite essa dualidade, pois ambos os transtornos afetam circuitos cerebrais distintos (social no TEA, executivo no TDAH).


Caso 2: TOC + Ansiedade Social

Maria, 28 anos, tinha rituais de limpeza (TOC) desde a adolescência, mas também evitava festas e reuniões por medo de julgamento. Seu diagnóstico incluiu ansiedade social como comorbidade. Ambos os transtornos estão ligados a hiperatividade em regiões como o córtex pré-frontal.


Quando um Transtorno Exclui Outro?

O DSM-5-TR é claro: alguns diagnósticos são mutuamente exclusivos. Um exemplo clássico é a relação entre Transtorno do Desenvolvimento Intelectual (TDI) e Transtorno Específico de Aprendizagem.


Por Que Isso Acontece?

  • Critério do TDI: QI abaixo de 70 e dificuldades adaptativas.

  • Critério do Transtorno de Aprendizagem: QI na média ou acima (≥85), mas desempenho acadêmico significativamente inferior.


Se uma criança tem QI de 65 (TDI), ela não pode receber um diagnóstico de Transtorno de Aprendizagem, pois suas dificuldades já são explicadas pelo déficit intelectual. Isso evita “duplicidade” de diagnósticos.


Como Identificar Comorbidades?

Avaliar comorbidades exige rigor científico e observação detalhada. No meu consultório, sigo três passos:


  1. Entrevista Clínica Profunda:

    • Histórico de vida, sintomas desde a infância, impactos no trabalho e relacionamentos.

  2. Testes Neuropsicológicos:

    1. Avaliam funções como memória, atenção e QI. Por exemplo: se um paciente com suspeita de TDAH também tem traços de TEA, aplico escalas como a SRS-2 e ETDAH-AD.

  3. Análise de Critérios do DSM-5-TR:

    • Checagem de exclusões mútuas (como no caso TDI vs. Transtorno de Aprendizagem).


Por Que Isso Importa?

Diagnosticar comorbidades corretamente é essencial para:

  • Personalizar Tratamentos: Um autista com TDAH pode precisar de estimulantes e terapia ocupacional.

  • Evitar Iatrogenia: Medicamentos para TDAH podem piorar ansiedade em quem tem TOC não diagnosticado.

  • Entender a Pessoa Como um Todo: Sintomas isolados ganham sentido quando vistos em conjunto.


Mensagem Final

Se você suspeita que seu filho (ou você mesmo) vive com múltiplos transtornos, não se assuste. Comorbidades não são “rótulos limitantes” são mapas que nos ajudam a traçar caminhos mais eficazes. Como neuropsicóloga, meu papel é desvendar esses quebra-cabeças com empatia e ciência.


Agende uma avaliação na Clínica PsicoVivendo e vamos juntos entender sua história única.

Dra. Aline Vicente Neuropsicóloga | CRP 12/20020


Referência: American Psychiatric Association. (2022). DSM-5-TR: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.


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